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Jurisprudências

TSTEmb-E-Ag-RRAg 2598-69.2016.5.12.0045

Interposição sob a égide da lei 13.015/2014: anuênios

Relator(a): Hugo Carlos Scheuermann

Ementa

RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. ANUÊNIOS. PREVISÃO EM NORMA INTERNA E ANOTAÇÃO NA CTPS. SUPRESSÃO MEDIANTE NORMA COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA AO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. No caso dos autos, além de ter sido instituído por norma interna, cuja revogação expressa não foi noticiada no acórdão turmário, o adicional por tempo de serviço foi pactuado entre as partes, mediante anotação na CTPS da reclamante. 2. Assim, ainda que os anuênios também estivessem previstos nas normas coletivas vigentes no momento da admissão, sem renovação nos instrumentos coletivos posteriores a setembro de 1999, é indevida a sua supressão, por se tratar de parcela incorporada ao patrimônio jurídico da reclamante, por força de norma interna e previsão contratual. 3. A hipótese dos autos não se confunde com aquela examinada no Tema 1.046 de repercussão geral, pois não se discute sobre a validade da norma coletiva, mas acerca da sua aplicação aos empregados que já tinham incorporado o direito de receber o adicional por tempo de serviço. Recurso de embargos conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de embargos, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, por maioria, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença quanto às diferenças salariais decorrentes dos anuênios suprimidos, vencidos os Ex.mos Ministros Breno Medeiros e Alexandre Luiz Ramos.

Indexação

Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Horas Extras; Ajuda / Tíquete Alimentação; Prescrição e Decadência; Gratificação por Tempo de Serviço; Assistência Judiciária Gratuita; Execução Previdenciária; Honorários Advocatícios; Juros; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional; Cargo de Confiança; Sábado / Dia Útil; Base de Cálculo; Intervalo 15 Minutos Mulher; Cálculo / Repercussão; Execução Fiscal

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