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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.254.862

Divórcio litigioso com partilha: comunhão parcial

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DIVÓRCIO LITIGIOSO COM PARTILHA. COMUNHÃO PARCIAL. SUB-ROGAÇÃO NÃO COMPROVADA. SÚMULA 7/STJ. INOVAÇÃO RECURSAL.

1. Fato relevante. Ação de divórcio litigioso com partilha de bens, na qual se discutiu a comunicabilidade, no regime de comunhão parcial, de veículo automotor existente ao término do matrimônio, alegação de sub-rogação de bens particulares anteriores ao casamento e delimitação da partilha de ativos e dívidas ao período da união.

2. A pretensão de reconhecer sub-rogação e promover abatimento do valor de bem anterior ao matrimônio exige revolvimento do conjunto fático-probatório quanto à origem dos recursos empregados na aquisição do veículo partilhado, o que é vedado em recurso especial, conforme Súmula 7/STJ.

3. No regime de comunhão parcial, bens adquiridos onerosamente na constância do casamento se comunicam, cabendo à parte que alega sub-rogação comprovar a origem incomunicável dos recursos; ausente prova idônea, mantém-se a comunicabilidade reconhecida pela instância ordinária.

4. A alegação inédita de enriquecimento ilícito, deduzida apenas no agravo interno, configura inovação recursal e está submetida à preclusão consumativa, não sendo conhecida. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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