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Jurisprudências

STJAREsp 3.250.335

Regime inicial fechado

Relator(a): Og Fernandes

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REGIME INICIAL FECHADO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. O prequestionamento constitui requisito de admissibilidade do recurso especial e demanda a apreciação expressa da matéria federal pelo Tribunal de origem. Ausente manifestação específica sobre o art. 33, § 2º, b, do Código Penal, não se admite o recurso especial.

2. A ausência de oposição de embargos de declaração para sanar omissão impede a configuração do prequestionamento, obstando o conhecimento do recurso especial.

3. A alegação de violação do art. 489, § 1º, do CPC, apresentada apenas nas razões do agravo em recurso especial caracteriza inovação recursal e não pode ser conhecida.

4. A título argumentativo, a fixação do regime inicial fechado decorre de imposição legal objetiva quando a pena supera oito anos, nos termos do art. 33, § 2º, a, do Código Penal, inexistindo ilegalidade.

5. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, conhecer do agravo e não conhecer do recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.

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