STJAgInt no REsp 2.269.855
Alimentos: participação nos lucros e resultados (plr)
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito de Família
- Alimentos
- Participação nos lucros e resultados (plr)
- Exclusão
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS. AÇÃO REVISIONAL. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR). EXCLUSÃO.
1. A parcela denominada participação nos lucros (PLR) tem natureza indenizatória e está excluída do desconto para fins de pensão alimentícia, porquanto se trata de verba transitória, desvinculada da remuneração habitualmente recebida submetida ao cumprimento de metas e à produtividade estabelecidas pelo empregador.
2. A percepção do PLR não produz impacto nos alimentos, ressalvadas as situações em que haja alteração superveniente do binômio necessidade e possibilidade, readequação que deve ser analisada em cada caso concreto.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.