TSTAg-AIRR 100599-66.2021.5.01.0483
Petroleiros: horas extras em feriados
- Direito do Trabalho
- Regulatório e Energia
- Petroleiros
- Horas extras em feriados
- Regime especial
- Horas Extras
- Intervalo Interjornadas
- Trabalhadores em Petróleo
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. PETROLEIROS. HORAS EXTRAS EM FERIADOS. REGIME ESPECIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. 2. O Tribunal Regional aplicou a Lei nº 5.811/72, que prevê a compensação de feriados trabalhados, afastando o pagamento em dobro. Ausente manifestação sobre a existência de norma coletiva prevendo adicional de 100% no regime 14x14. Incólumes a violação aos arts. 7º, XXVI, da Constituição Federal e 611-A da CLT. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Trabalhadores em Petróleo; Feriado em Dobro