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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.079.951

Tráfico privilegiado: dedicação à atividade criminosa

Relator(a): Messod Azulay Neto

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão da presidência do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente o habeas corpus.

2. Pretensão de reconhecimento da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em (i) saber se o habeas corpus pode ser utilizado como sucedâneo recursal, com possibilidade de concessão de ordem de ofício; e (ii) saber se há ilegalidade na negativa da causa de diminuição do tráfico privilegiado, à luz de condenação anterior por crime previsto na Lei nº 11.343/2006, indicativa de dedicação à atividade criminosa.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. O agravo regimental deve apresentar novos argumentos capazes de infirmar os fundamentos da decisão recorrida; a repetição das razões iniciais não autoriza a reforma.

5. O habeas corpus não se presta como sucedâneo recursal; admite-se, contudo, a análise para eventual concessão de ordem de ofício em caso de ilegalidade flagrante.

6. A negativa da causa de diminuição do tráfico privilegiado foi devidamente motivada com base em condenação anterior, transitada em julgado, por delito previsto no art. 37 da Lei nº 11.343/2006, circunstância que evidencia dedicação à atividade criminosa e afasta o benefício.

7. Ausência de ilegalidade ou teratologia na decisão impugnada; fundamentação idônea que inviabiliza a concessão de habeas corpus de ofício.

8. Inexistência de argumentos novos no agravo regimental, impondo-se a manutenção da decisão monocrática.

IV. DISPOSITIVO

6. Resultado do Julgamento: Recurso desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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