STJEDcl no AREsp 3.161.460
Negativa de prestação jurisdicional: não ocorrência
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
- Omissão
- Ausência
- Inversão do ônus da prova
- Vedação
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. OMISSÃO. AUSÊNCIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. VEDAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que afastou violação dos arts. 1.022 e 489, § 1º, do CPC e reconheceu a incidência da Súmula 7/STJ na controvérsia sobre inversão do ônus da prova em ação revisional de contrato.
2. O colegiado enfrentou, de modo suficiente, as questões relevantes essenciais ao deslinde da controvérsia, inexistindo a negativa de prestação jurisdicional.
3. A inversão do ônus da prova foi fundamentada de forma concreta na vulnerabilidade da consumidora, sem afastar seu dever de produzir prova mínima dos fatos constitutivos do direito alegado, de modo que eventual revisão dessas premissas demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7/STJ.
4. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.