STJAgRg no HC 1.044.516
Tráfico de drogas: inadequação da via eleita
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Inadequação da via eleita
- Tráfico privilegiado
- Regime inicial fechado
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. REGIME INICIAL FECHADO. DECISÃO MANTIDA.
1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de revisão criminal, especialmente quando não há demonstração de ilegalidade manifesta ou de hipóteses previstas no art. 621 do Código de Processo Penal.
2. O afastamento do tráfico privilegiado foi fundamentado na expressiva quantidade e diversidade de entorpecentes apreendidos, bem como na dinâmica da mercancia, que evidenciou a dedicação dos acusados a atividades criminosas.
3. A fixação do regime inicial fechado foi justificada pela dedicação a atividades criminosas, evidenciada pelo tráfico de expressiva quantidade de drogas, incluindo cocaína e crack, consideradas altamente perniciosas.
4. A alteração das conclusões adotadas pelas instâncias antecedentes demandaria reexame aprofundado de fatos e provas, providência inviável na via estreita do habeas corpus.
5. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/02/2026 a 11/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.