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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.113.651

Dialeticidade recursal: inexistência de impugnação específica

Relator(a): Nilsoni de Freitas (desembargadora Convocada do Tjdft)

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DIALETICIDADE RECURSAL. INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão singular que indeferiu liminarmente a impetração de habeas corpus em favor de paciente condenado por latrocínio tentado, com pedidos de nulidade da confissão extrajudicial por tortura, desclassificação do delito e correção de erro material na dosimetria.

2. Razões do agravo regimental que apenas reiteram os argumentos da impetração originária, sem atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada, a qual registrou a ausência de manifestação colegiada na origem e a necessidade de interposição de agravo regimental contra decisão monocrática.

II. Questão em discussão

3. Há duas questões em discussão: (i) saber se o agravo regimental pode ser conhecido quando as razões recursais não impugnam especificamente os fundamentos da decisão agravada, à luz do princípio da dialeticidade e do art. 1.021, § 1º, do CPC; e (ii) saber se é possível superar os óbices processuais de ausência de exaurimento da instância e de cabimento de recurso próprio na origem para permitir o conhecimento de habeas corpus impetrado nesta instância contra decisão monocrática do Tribunal de origem.

III. Razões de decidir

4. O princípio da dialeticidade exige impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada; a ausência desse enfrentamento impede o conhecimento do agravo regimental (CPC, art. 1.021, § 1º).

5. O conhecimento de habeas corpus por Tribunal Superior pressupõe o exaurimento dos meios impugnativos na instância antecedente; a insurgência contra decisão monocrática sem interposição do agravo regimental cabível caracteriza supressão de instância e utilização indevida do writ como sucedâneo recursal.

IV. Dispositivo

6. Agravo regimental não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 01/10/2026 a 08/10/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Carlos Pires Brandão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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