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Jurisprudências

TSTROT 1015332-37.2025.5.02.0000

Erro grosseiro: impossibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade recursal

Relator(a): LIANA CHAIB

  • Direito do Trabalho
  • Erro grosseiro
  • Impossibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade recursal
  • Apelo incabível
  • Assistência Judiciária Gratuita

Ementa

RECURSO DE REVISTA EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA – ERRO GROSSEIRO – IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL – APELO INCABÍVEL. Trata-se de recurso de revista interposto com fundamento no artigo 896, “c”, da CLT, em face de decisão monocrática que negou provimento ao recurso ordinário da recorrente, mantendo a improcedência da ação rescisória. Nos termos do artigo 1.021 do CPC/2015, “Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal.”. No mesmo sentido, tem-se o artigo 265 do RITST, segundo o qual “Cabe agravo interno contra decisão dos Presidentes do Tribunal e das Turmas, do Vice-Presidente ou de relator, nos termos da legislação processual, no prazo de 8 (oito) dias úteis, pela parte que se considerar prejudicada.”. Ressalte-se, ainda, o entendimento preconizado na Orientação Jurisprudencial nº 152, da SBDI-2 desta Corte, segundo a qual “A interposição de recurso de revista de decisão definitiva de Tribunal Regional do Trabalho em ação rescisória ou em mandado de segurança, com fundamento em violação legal e divergência jurisprudencial e remissão expressa ao art. 896 da CLT, configura erro grosseiro, insuscetível de autorizar o seu recebimento como recurso ordinário, em face do disposto no art. 895, “b”, da CLT”). Tratando-se de erro grosseiro, não é possível aplicar à hipótese o principio da fungibilidade recursal. Recurso de revista não conhecido, por incabível.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista, por incabível. Brasília, 22 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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