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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 505400-76.2006.5.02.0088

Execução: nulidade  cerceamento de defesa  ausência de intimação

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. NULIDADE  CERCEAMENTO DE DEFESA  AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NA DECISÃO AGRAVADA - SÚMULA 422/TST  NÃO CONHECIMENTO. A parte agravante não impugna a motivação adotada pela decisão agravada quanto ao tema, relativa à incidência do óbice do artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT, lançado no despacho de admissibilidade do recurso de revista. Assim, a ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula nº 422. Agravo interno de que não se conhece. RESPONSABILIDADE DA AGRAVANTE  EXISTÊNCIA DE COISA JULGADA  NÃO CONFIGURAÇÃO  MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. Na hipótese dos autos, consignou o acórdão regional que houve trânsito em julgado da questão da responsabilização da ora agravada em razão da formação de grupo econômico. Todavia, a empresa foi novamente incluída para verificação da responsabilidade por fundamento distinto, qual seja, a existência de sucessão de empresas, razão pela qual não há se falar em violação à coisa julgada, restando incólume o artigo 5º, XXXVI, da CF/88.Agravo interno a que se nega provimento . RESPONSABILIDADE DA AGRAVANTE  SUCESSÃO DE EMPRESAS  APLICAÇÃO DA OJ 411  AUSÊNCIA DE  MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA . Não há como se verificar violação direta ao artigo 5º, II, da Constituição Federal, pois a questão foi dirimida pela análise de dispositivos infraconstitucionais que regem a matéria (arts. 10 e 448 da CLT). Nesse passo, a violação constitucional, se houvesse, seria meramente reflexa, o que impede o conhecimento do recurso de revista, a teor do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Agravo interno a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - rejeitar o pedido deduzido em contraminuta; II - rejeitar o pedido de sobrestamento do processo realizado pela ora agravante; III - determinar o desentranhamento da petição de seq. 18; IV - não conhecer do agravo interno quanto ao tema "nulidade do julgado - ausência de intimação"; e V - conhecer do agravo quanto aos temas "responsabilidade da executada - existência de coisa julgada" e "responsabilidade da executada - sucessão de empresas - configuração - aplicação da OJ 411 da SDI-1 do TST", e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Sucessão de Empregadores; Nulidade; Liquidação / Cumprimento / Execução; Negativa de Prestação Jurisdicional; Coisa Julgada

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