STJEDcl no AgRg no AREsp 3.184.683
Óbices processuais: negativa de prestação jurisdicional afastada
Relator(a): Carlos Pires Brandão
- Direito Penal
- Processo Penal
- Óbices processuais
- Negativa de prestação jurisdicional afastada
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ÓBICES PROCESSUAIS. SÚMULAS 182/STJ E 7/STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. EMBARGOS REJEITADOS.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo regimental no agravo em recurso especial. Pretensão de sanar contradição, omissão e obscuridade, afastar as Súmulas 182/STJ e 7/STJ, reconhecer cerceamento de defesa e obter efeitos infringentes.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há quatro questões em discussão: (i) saber se houve impugnação específica dos fundamentos da inadmissão do recurso especial, apta a afastar a incidência da Súmula 182/STJ; (ii) saber se as teses recursais demandam apenas revaloração probatória, e não reexame de provas, de forma a superar o óbice da Súmula 7/STJ; (iii) saber se houve negativa de prestação jurisdicional por omissão quanto às teses defensivas e; (iv) saber se há obscuridade quanto ao alcance do afastamento da negativa de prestação jurisdicional.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A ausência de ataque direto e pormenorizado aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade configura deficiência recursal e atrai a incidência da Súmula n. 182/STJ.
4. As teses relativas à suficiência probatória, à valoração das circunstâncias judiciais, à agravante do art. 61, inc. II, alínea f, do CP, e à continuidade delitiva do art. 71 do CP demandam revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7/STJ.
5. Não há negativa de prestação jurisdicional quando as instâncias ordinárias enfrentam as questões relevantes e a via extraordinária não exige exame minucioso de cada elemento probatório.
6. Não há obscuridade quando o acórdão delimita o alcance da cognição em razão do não conhecimento do recurso e esclarece a inviabilidade de análise de teses de mérito nessa sede.
IV. DISPOSITIVO
7. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT).