TSTAg-AIRR 0000572-82.2024.5.17.0141
Dano moral: valor arbitrado (r$ 20.000,00)
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Arbitragem e Mediação
- Dano moral
- Valor arbitrado (r$ 20.000,00)
- Proporcionalidade e razoabilidade
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DANO MORAL. VALOR ARBITRADO (R$ 20.000,00). PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. A revisão do quantum indenizatório, em sede extraordinária, somente é possível quando o montante arbitrado se revelar exorbitante ou irrisório, em flagrante violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, sendo vedado, fora dessas hipóteses excepcionais. No caso concreto, o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), arbitrado a título de dano moral em razão da ausência de instalações sanitárias e de local adequado para alimentação, que compeliam o trabalhador a realizar refeições e necessidades fisiológicas no mato, à margem da rodovia, em violação à dignidade da pessoa humana, não se mostra exorbitante a ensejar a excepcional intervenção desta Corte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de outubro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora