TSTAIRR 1001009-19.2017.5.02.0061
Execução: nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Execução
- Nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional
- Base de cálculo da cota de aprendizagem
- Intranscendência
- Contrato de Aprendizagem
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – EXECUÇÃO – NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - BASE DE CÁLCULO DA COTA DE APRENDIZAGEM – INTRANSCENDÊNCIA – DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência, as questões atinentes à nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional e à base de cálculo da cota de aprendizagem não são novas (CLT, art. 896-A, § 1º, inciso IV), nem o TRT as deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST e STF (inciso II) ou em ofensa a direito social constitucionalmente garantido (inciso III), para uma causa cujo valor da condenação é de R$ 200.000,00 , que não pode ser considerado elevado a justificar, por si só, novo reexame do feito (inciso I). Ademais, os óbices do art. 896, "a", da CLT e da Súmula 459 do TST , elencados no despacho agravado, subsistem, a contaminar a transcendência. Agravo de instrumento desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, por intranscendente.
Indexação
Contrato de Aprendizagem; Negativa de Prestação Jurisdicional