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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.721.206

Pronúncia: afastamento das qualificadoras

Relator(a): Messod Azulay Neto

Ementa

Direito Penal. Agravo Regimental. Pronúncia. afastamento das qualificadoras. Reexame de provas. Súmula 7 do STJ. Agravo regimental desprovido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial, em razão da incidência da Súmula 7 do STJ.

2. O agravante foi pronunciado como incurso no art. 121, § 2º, incisos II e IV, do Código Penal. Em segunda instância, o Tribunal negou provimento ao recurso defensivo.

3. Recurso especial interposto pelo acusado, apontando violação aos artigos 155 e 156 do Código de Processo Penal, foi inadmitido ante o óbice da Súmula 7 do STJ.

II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se a pronúncia do agravante pode ser revista sem reexame do acervo fático-probatório, considerando a alegação de que a decisão se baseou exclusivamente em depoimentos de "ouvir dizer".

III. Razões de decidir

5. A decisão de pronúncia exige apenas a comprovação da materialidade do fato e a existência de indícios suficientes de autoria ou participação, não sendo necessário certeza plena. O caso dos autos não está lastreado "em depoimentos de ouvir dizer".

6. Alterar o entendimento das instâncias ordinárias demandaria reexame do acervo fático-probatório, providência vedada na via do recurso especial, conforme Súmula 7 do STJ.

IV. Dispositivo e tese

7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.

Tese de julgamento:

1. A decisão de pronúncia não exige prova inequívoca da materialidade e autoria, bastando indícios suficientes.

2. O reexame de provas é vedado em recurso especial, conforme Súmula 7 do STJ.

Dispositivos relevantes citados: CP, art. 121, § 2º, II e IV; CPP, arts. 155, 156 e 413.

Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp 2.017.497/RS, Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 16.10.2023; STJ, AgRg no AREsp 2.372.058/BA, Min. Joel Ilan Paciornik, DJe de 25.10.2024; STJ, AgRg no AREsp 2.547.995/PR, Min. Joel Ilan Paciornik, DJe de 19.8.2024.

Tese

1. A decisão de pronúncia não exige prova inequívoca da materialidade e autoria, bastando indícios suficientes.

2. O reexame de provas é vedado em recurso especial, conforme Súmula 7 do STJ.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

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