STJAgRg no AREsp 2.721.206
Pronúncia: afastamento das qualificadoras
Relator(a): Messod Azulay Neto
- Direito Penal
- Processo Penal
- Pronúncia
- Afastamento das qualificadoras
Ementa
Direito Penal. Agravo Regimental. Pronúncia. afastamento das qualificadoras. Reexame de provas. Súmula 7 do STJ. Agravo regimental desprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial, em razão da incidência da Súmula 7 do STJ.
2. O agravante foi pronunciado como incurso no art. 121, § 2º, incisos II e IV, do Código Penal. Em segunda instância, o Tribunal negou provimento ao recurso defensivo.
3. Recurso especial interposto pelo acusado, apontando violação aos artigos 155 e 156 do Código de Processo Penal, foi inadmitido ante o óbice da Súmula 7 do STJ.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se a pronúncia do agravante pode ser revista sem reexame do acervo fático-probatório, considerando a alegação de que a decisão se baseou exclusivamente em depoimentos de "ouvir dizer".
III. Razões de decidir
5. A decisão de pronúncia exige apenas a comprovação da materialidade do fato e a existência de indícios suficientes de autoria ou participação, não sendo necessário certeza plena. O caso dos autos não está lastreado "em depoimentos de ouvir dizer".
6. Alterar o entendimento das instâncias ordinárias demandaria reexame do acervo fático-probatório, providência vedada na via do recurso especial, conforme Súmula 7 do STJ.
IV. Dispositivo e tese
7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:
1. A decisão de pronúncia não exige prova inequívoca da materialidade e autoria, bastando indícios suficientes.
2. O reexame de provas é vedado em recurso especial, conforme Súmula 7 do STJ.
Dispositivos relevantes citados: CP, art. 121, § 2º, II e IV; CPP, arts. 155, 156 e 413.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp 2.017.497/RS, Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 16.10.2023; STJ, AgRg no AREsp 2.372.058/BA, Min. Joel Ilan Paciornik, DJe de 25.10.2024; STJ, AgRg no AREsp 2.547.995/PR, Min. Joel Ilan Paciornik, DJe de 19.8.2024.
Tese
1. A decisão de pronúncia não exige prova inequívoca da materialidade e autoria, bastando indícios suficientes.
2. O reexame de provas é vedado em recurso especial, conforme Súmula 7 do STJ.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.