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Jurisprudências

TSTRR 0000895-32.2025.5.10.0017

Infraero: empresa equiparada à fazenda pública

Relator(a): LIANA CHAIB

Ementa

RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INFRAERO – EMPRESA EQUIPARADA À FAZENDA PÚBLICA – EXECUÇÃO PROVISÓRIA – AÇÃO COLETIVA NÃO TRANSITADA EM JULGADO – TEMA 45 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Cinge-se a controvérsia sobre o prosseguimento da execução provisória até a fase de penhora, tendo em vista que a empresa executada é equiparada à Fazenda Pública e há ausência de trânsito em julgado do título executivo. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 45 e Repercussão Geral, leading case RE 573.872, firmou entendimento de que "A execução provisória de obrigação de fazer em face da Fazenda Pública não atrai o regime constitucional dos precatórios". Ademais, esta Corte Superior tem admitido a execução provisória em face da Fazenda Pública ou de entes a ela equiparados, por tratar-se de medida preparatória para viabilizar a liquidação prévia do crédito exequendo, resguardado à devedora o direito de efetuar o pagamento da dívida somente por precatório, a partir do trânsito em julgado da sentença. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação ao art. 5º, LXXVIII, da CF e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o retorno dos autos à origem, para que prossiga com os atos preparatórios da execução provisória, respeitada a expedição de precatório apenas após o trânsito em julgado da sentença coletiva. Brasília, 13 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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