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Jurisprudências

STJAgRg no PExt no HC 624.830

Penal e processual penal

Relator(a): Og Fernandes

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PEDIDO DE EXTENSÃO DE BENEFÍCIO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

1. A decisão agravada foi mantida, pois a situação do agravante difere da situação do corréu beneficiado, considerando-se as peculiaridades do caso concreto, especialmente a posição de gerência e chefia no grupo criminoso.

2. A reiteração de pedido já julgado pelo colegiado é inadmissível, não sendo possível nova análise sobre o mesmo caso nesta instância.

3. A quantidade da pena não foi o fator determinante para a fixação do regime, mas sim as circunstâncias de caráter pessoal do agravante.

4. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.

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