TSTRR 0020577-95.2023.5.04.0732
Intervenção em hospital: responsabilidade do ente público interventor
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- Intervenção em hospital
- Responsabilidade do ente público interventor
Ementa
RECURSO DE REVISTA. INTERVENÇÃO EM HOSPITAL. RESPONSABILIDADE DO ENTE PÚBLICO INTERVENTOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a intervenção provisória da administração pública no comando da entidade, a fim de assegurar a prestação de serviço público essencial à sociedade, não enseja a responsabilidade solidária ou subsidiária do ente público, pois embora assuma a administração e gestão da instituição hospitalar, não o faz em nome próprio, mas sim em nome da entidade que interveio, não se tratando assim de sucessão de empresas ou alteração na estrutura jurídica desta, além do que não se trata de terceirização de serviço, não figurando como tomador, de maneira que não há fundamento legal para sua responsabilização. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do artigo 71, §1º, da Lei nº 8.666/93, e, no mérito, dar-lhe provimento para julgar improcedente o pedido de responsabilidade subsidiária do ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Brasília, 21 de outubro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator