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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 1.960.265

Princípio da dialeticidade

Relator(a): Messod Azulay Neto

Ementa

Direito processual PENAl. Agravo regimental. Princípio da dialeticidade. Ausência de impugnação específica. Agravo não conhecido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica de um dos fundamentos da decisão de admissibilidade do Tribunal de origem, referente à Súmula 7 do STJ.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental apresentou argumentos suficientes para demonstrar a impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial.

III. Razões de decidir

3. O agravo regimental não cumpriu o princípio da dialeticidade, pois não apresentou impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada.

4. A alegação genérica de que o recurso combateu todos os pontos da decisão recorrida não é suficiente para afastar a aplicação da Súmula 182 do STJ por analogia.

5. Precedentes do STJ confirmam a necessidade de impugnação específica para o conhecimento do agravo regimental.

IV. Dispositivo e tese

6. Agravo regimental não conhecido.

Tese de julgamento: "A ausência de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo regimental, ensejando a aplicação da Súmula 182 do STJ por analogia".

Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 21-E, V; art. 253, parágrafo único, I; CPC, art. 932, III.

Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 1.777.324/SP, Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 02.02.2021; STJ, AgRg no AREsp 2.087.876/MG, Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 16.09.2022.

Tese

"A ausência de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo regimental, ensejando a aplicação da Súmula 182 do STJ por analogia".

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental.Os Srs. Ministros Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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