STJAgRg no HC 1.002.357
Inviabilidade: acordo de não persecução penal
Relator(a): Og Fernandes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Inviabilidade
- Acordo de não persecução penal
- Anpp
- Habitualidade e profissionalismo
- Requisitos legais não preenchidos
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INVIABILIDADE. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL - ANPP. HABITUALIDADE E PROFISSIONALISMO. REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS. AGRAVO IMPROVIDO.
1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração quando assim manejado.
2. Inexistência de flagrante ilegalidade apta a permitir a concessão da ordem de ofício. Concluiu-se, no caso, que o paciente não teria direito ao ANPP, pois sua conduta não foi isolada, mas habitual e com características de atividade criminosa profissional, o que impede a celebração do acordo, nos termos do art. 28-A, § 2º, II, do Código de Processo Penal.
3. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/04/2026 a 15/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.