STJAREsp 3.230.447
Decisão de inadmissão: fundamentação deficiente do agravo
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Decisão de inadmissão
- Fundamentação deficiente do agravo
- Dialeticidade
- Impugnação específica
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE DO AGRAVO. DIALETICIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial, fundada na Súmula n. 7 do STJ, constitui unidade incindível e deve ser impugnada em sua integralidade.
2. O agravo em recurso especial que se limita a alegações genéricas de revaloração jurídica da prova, sem cotejar as premissas fáticas do acórdão recorrido, não supera o óbice aplicado na origem.
3. Incidência da Súmula n. 182 do STJ, por ausência de impugnação específica e suficiente dos fundamentos da decisão agravada.
4. Agravo em recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo em recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.