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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.993.727

Decisão mantida por seus próprios fundamentos: inobservância do princípio da dialeticidade

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. PENAL. PROCESSO PENAL. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.

1. Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir o fundamento da decisão atacada.

2. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.

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