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Jurisprudências

STJAgRg no HC 963.870

Tráfico de drogas: busca pessoal sem fundadas razões

Relator(a): Otávio de Almeida Toledo (desembargador Convocado do Tjsp)

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Tráfico de drogas
  • Busca pessoal sem fundadas razões
  • Ilegalidade não configurada
  • Operação policial para coibir roubos em transporte público
  • Comportamento inquieto durante abordagem
  • Pretensão de desclassificação para consumo pessoal

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL SEM FUNDADAS RAZÕES. ILEGALIDADE NÃO CONFIGURADA. OPERAÇÃO POLICIAL PARA COIBIR ROUBOS EM TRANSPORTE PÚBLICO. COMPORTAMENTO INQUIETO DURANTE ABORDAGEM. PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO PESSOAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE EM HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. Não há ilegalidade na busca pessoal quando realizada em contexto de operação policial voltada a coibir roubos em transporte público, especialmente quando o agente demonstra comportamento inquieto e suspeito diante da presença policial, o que configura situação de fundada suspeita, nos termos do art. 244 do Código de Processo Penal.

2. No caso, a análise da pretensão de desclassificação do crime de tráfico de drogas para o delito de porte para uso pessoal demandaria necessário reexame do conjunto fático-probatório, procedimento incompatível com a estreita via do habeas corpus.

3. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

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