TSTRR 11197-31.2015.5.01.0241
Jurisdição nacional: coisa julgada
Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Jurisdição nacional
- Coisa julgada
- Óbice do art. 896, § 1º-a, da CLT
- Transcrição quase integral do trecho do acórdão do regional
- Prejudicado o exame da transcendência
- Inaplicabildade da legislação nacional
Ementa
RECURSO DE REVISTA. JURISDIÇÃO NACIONAL. COISA JULGADA. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. TRANSCRIÇÃO QUASE INTEGRAL DO TRECHO DO ACÓRDÃO DO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. TRANSCRIÇÃO QUASE INTEGRAL DO TRECHO DO ACÓRDÃO DO REGIONAL. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA . No caso, ao interpor recurso de revista, a parte recorrente transcreve quase integralmente o acórdão regional no tocante ao tema em epígrafe. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a transcrição quase integral do acórdão recorrido, sem qualquer grifo ou destaque, não atende à exigência contida na Lei nº 13.015/2014, porque não delimita o trecho específico em que reside o ponto nodal da controvérsia, bem como perpetua a prática da impugnação genérica e dissociada das razões recursais. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. INAPLICABILDADE DA LEGISLAÇÃO NACIONAL. FALHA DE APARELHAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A Corte Regional reconheceu a aplicação da legislação nacional em lide que versa sobre o trabalhado em navio de cruzeiro internacional. O recurso de revista vem calcado apenas em divergência jurisprudencial. No entanto, os arestos colacionados não impulsionam o conhecimento do recurso de revista, ante a inobservância da exigência do art. 896, § 8º, da CLT e dos itens I "a" e IV "c", da Súmula 337 do TST. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Coisa Julgada; Trabalhador Brasileiro no Exterior