TSTAg-AIRR 0101034-46.2017.5.01.0009
Deserção do recurso de revista detectada na decisão de admissibilidade
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso de revista detectada na decisão de admissibilidade
- Ausência de recolhimento de depósito recursal
- Sendo assim, a decisão agravada não comporta reparos
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA DETECTADA NA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE DEPÓSITO RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Consoante consignado na decisão agravada, o recurso de revista interposto pela primeira reclamada encontra-se deserto, porquanto não comprovado o pagamento do depósito recursal por ocasião da interposição do recurso. Sendo assim, a decisão agravada não comporta reparos. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de outubro de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator