STJAgRg no AREsp 3.269.255
Dialeticidade recursal: impugnação específica
Relator(a): Og Fernandes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Dialeticidade recursal
- Impugnação específica
- Decisão de inadmissibilidade incindível
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIALETICIDADE RECURSAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE INCINDÍVEL. SÚMULA N. 83 DO STJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. O princípio da dialeticidade recursal impõe ao recorrente o ônus de impugnar, de forma específica, todos os fundamentos da decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC, sendo inviável o agravo que deixa de atacar especificamente a motivação da decisão agravada, conforme Súmula n. 182 do STJ.
2. A decisão monocrática consignou expressamente a ausência de ataque ao fundamento referente à Súmula n. 83 do STJ relativa à validade do depoimento policial.
3. O Tribunal de origem assentou a harmonia do acórdão recorrido com a jurisprudência desta Corte quanto ao valor probatório dos depoimentos policiais, aplicando a Súmula n. 83 do STJ, obstáculo que não foi enfrentado de modo efetivo, concreto e pormenorizado pelo agravante.
4. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.