TSTEDCiv-RR 702-26.2018.5.09.0652
Descontos Salariais - Devolução: responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Direito do Trabalho
- Direito de Família
- Descontos Salariais - Devolução
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Salário-Família
- Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO POR ADERÊNCIA AO TEMA 1.118 DO REPERTÓRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. No caso concreto, não se verifica qualquer omissão quanto ao pedido de suspensão do feito. A Suprema Corte, ao reconhecer a repercussão geral da matéria relativa à distribuição do ônus da prova na responsabilização de entes públicos por terceirização, não determinou a suspensão nacional dos processos em curso sobre o tema , o que afasta qualquer alegação de vício por omissão nesse ponto. Ademais, houve manifestação expressa deste Relator, às fls. 821/839, sobre requerimento idêntico anteriormente apresentado, razão pela qual não se vislumbra qualquer irregularidade ou lacuna a ser suprida. Ressalta-se que o mero inconformismo da parte com o teor da decisão proferida, por refletir entendimento contrário aos seus interesses, não configura omissão, tampouco caracteriza abstenção da atividade jurisdicional. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Descontos Salariais - Devolução; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Salário-Família; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita