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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.226.732

Pretensão de reclassificação típica que demanda revolvimento fático-probatório

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. PRETENSÃO DE RECLASSIFICAÇÃO TÍPICA QUE DEMANDA REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. DEFICIÊNCIA NA DEMONSTRAÇÃO DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL (ART. 1.029, § 1º, DO CPC). AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. Configura falta de dialeticidade a peça que não ataca, de modo específico e pormenorizado, os fundamentos da decisão agravada, atraindo o enunciado n. 182/STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada." Julgados: AgRg no AREsp n. 2.060.997/SC, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe de 10/8/2022; AgRg no AREsp n. 2.143.207/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe de 16/12/2022.

2. Mantém-se o óbice da Súmula n. 7/STJ quando a pretensão de desclassificação depende da revisão das premissas fáticas fixadas pelo acórdão recorrido - clandestinidade da atividade de telecomunicação, funcionamento do transceptor e potencialidade lesiva - assentadas em depoimento judicial e laudo pericial, providência incompatível com a via especial.

3. Constatada a tentativa de demonstração de dissídio, sem o necessário cotejo analítico capaz de evidenciar a similitude fática e a divergência de teses, incide a regra do art. 1.029, § 1º, do CPC, obstando o conhecimento do especial pela alínea "c".

4. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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