STJAgRg no HC 1.027.033
Legislação extravagante: associação para o tráfico de drogas
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Legislação extravagante
- Associação para o tráfico de drogas
- Prisão preventiva
- Custódia fundamentada no sentido de garantir a ordem pública
- Inevidência de constrangimento ilegal
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. MODUS OPERANDI INDICATIVO DE ORGANIZAÇÃO E DEDICAÇÃO HABITUAL AO TRÁFICO. CUSTÓDIA FUNDAMENTADA NO SENTIDO DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA. INEVIDÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/09/2025 a 24/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.