TSTAg-RRAg 559-24.2021.5.09.0008
Prescrição parcial: auxílio-alimentação
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Prescrição parcial
- Auxílio-alimentação
- Participação nos lucros e resultados (plr)
- Termo de relação contratual atípica
- Extensão aos aposentados
- Inadimplemento de parcelas de trato sucessivo
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO PARCIAL. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR). TERMO DE RELAÇÃO CONTRATUAL ATÍPICA. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. INADIMPLEMENTO DE PARCELAS DE TRATO SUCESSIVO. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A ITERATIVA, NOTÓRIA E ATUAL JURISPRUDÊNCIA DO TST. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 333 DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. Discute-se a ocorrência de prescrição total quanto aos pedidos relativos a auxílio-alimentação e participação nos lucros e resultados (PLR). Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, conforme a qual a iterativa, notória e atual jurisprudência do TST, posiciona-se no sentido de que deve ser observada a prescrição parcial quanto à extensão das parcelas auxílio-alimentação e participação nos lucros e resultados (PLR) aos aposentados em face de Termo de Relação Contratual Atípica, por se tratarem de parcelas de trato sucessivo. Agravo desprovido, em razão de não se vislumbrar a transcendência da causa a ensejar o processamento do recurso de revista, nos termos do artigo 896-A da CLT. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. NORMA COLETIVA. TERMO DE RELAÇÃO CONTRATUAL ATÍPICA. CONDIÇÃO INDIVIDUAL. EMPREGADOS DA TELEPAR ADMITIDOS ATÉ 31/12/82. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A ITERATIVA, NOTÓRIA E ATUAL JURISPRUDÊNCIA DO TST. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 333 DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. Discute-se a extensão do auxílio-alimentação aos aposentados. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática no sentido de que o auxílio-alimentação integra o patrimônio jurídico dos empregados da TELEPAR admitidos até 31/12/82, independentemente da sua natureza jurídica, por força do Termo de Relação Contratual Atípica, de modo que as vantagens previstas no ACT de 1969, entre elas a verba objeto desta demanda, passaram a integrar o contrato individual de trabalho desses trabalhadores, conforme precedentes da iterativa, notória e atual jurisprudência do TST colacionados com a decisão monocrática. Agravo desprovido, em razão de não se vislumbrar a transcendência da causa a ensejar o processamento do recurso de revista, nos termos do artigo 896-A da CLT. AGRAVO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL QUANTO À LITISPENDÊNCIA E À MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. Discute-se a ocorrência de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional quanto à litispendência e à multa por litigância de má-fé. Não merece provimento o agravo interposto pela parte que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi rejeitada a arguição de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, visto que a Corte a quo explicitou os fundamentos pelos quais constatou que, no caso vertente, constatada a litispendência com o processo nº 0000863-91.2019.5.09.0008 em relação ao pleito de PLR relativamente aos exercícios dos anos de 2019 e 2020 e parcelas vincendas, bem como que prospera a multa por litigância de má-fé em face da alteração da verdade dos fatos. O fato de o Juízo a quo não ter decidido conforme as pretensões da parte ora agravante não constitui negativa de prestação jurisdicional. Agravo desprovido, em razão de não se vislumbrar a transcendência da causa a ensejar o processamento do recurso de revista, nos termos do artigo 896-A da CLT. LITISPENDÊNCIA COM O PROCESSO Nº 0000863-91.2019.5.09.0008 CONSTATADA PELO REGIONAL QUANTO AO PLEITO DE PAGAMENTO DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR) relativamente aos exercícios dos anos de 2019 e 2020 E PARCELAS VINCENDAS. INCÓLUMES OS DISPOSITIVOS INVOCADOS COMO VIOLADOS. Discute-se a litispendência com o processo nº 0000863-91.2019.5.09.0008 em relação ao pleito de PLR relativamente aos exercícios dos anos de 2019 e 2020 e parcelas vincendas. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, no sentido de que configurada a litispendência com o processo nº 0000863-91.2019.5.09.0008 em relação ao pleito de PLR relativamente aos exercícios dos anos de 2019 e 2020 e parcelas vincendas, estando incólumes os dispositivos invocados como violados. Agravo desprovido . MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS. CONFIGURAÇÃO. MULTA DEVIDA. Discute-se a condenação do reclamante ao pagamento de multa por litigância de má-fé. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, no sentido de que prospera a multa por litigância de má-fé em face da alteração da verdade dos fatos, com evidente o intuito em auferir vantagem indevida, inclusive a título de honorários advocatícios sucumbenciais, em relação aos pedidos referentes à PLR e verbas vincendas. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento ao agravo da reclamada quanto aos temas "PRESCRIÇÃO" e "EXTENSÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AOS APOSENTADOS", por não se vislumbrar a transcendência da causa a ensejar o processamento do recurso de revista, nos termos do art. 896-A da CLT; II - negar provimento ao agravo do reclamante, uma vez constatada a entrega da devida prestação jurisdicional, não se cogitando de transcendência na arguição de "NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL"; e III - negar provimento ao agravo do reclamante quanto as temas remanescentes, quais sejam, "LITISPENDÊNCIA" e "MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ".