STJHC 1.017.319
Execução penal: pleito pela concessão do indulto
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Processo Civil
- Execução penal
- Pleito pela concessão do indulto
- Decreto n. 11.302/2022
- Descabimento
- Requisito objetivo não preenchido
- Consideração do crime impeditivo como óbice à concessão do benefício
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. PLEITO PELA CONCESSÃO DO INDULTO. DECRETO N. 11.302/2022. DESCABIMENTO. REQUISITO OBJETIVO NÃO PREENCHIDO. CONSIDERAÇÃO DO CRIME IMPEDITIVO COMO ÓBICE À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 7º E 11, PARÁGRAFO ÚNICO, DO REFERIDO DECRETO. PRECEDENTES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. Ordem denegada.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/09/2025 a 17/09/2025, por unanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.