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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10268-19.2016.5.03.0140

Execução sucessão trabalhista: legitimidade passiva

Ementa

AGRAVO. EXECUÇÃO SUCESSÃO TRABALHISTA. LEGITIMIDADE PASSIVA. METRÔ BH S/A. VIOLAÇÃO DIRETA A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. ÓBICE DO ARTIGO 896, § 2º, DA CLT. NÃO PROVIMENTO. Na hipótese, o Tribunal Regional, com base nos artigos 10, 448 e 448-A da CLT, deixou expresso que a agravante sucedeu a antiga empregadora e registrou que a sucessora responderá pela totalidade das obrigações determinadas na decisão. Fez constar que o instrumento contratual firmado pelas empresas para regular direito de indenização ou renúncia de direito de regresso não tem o condão de excluir a responsabilidade legal pelos débitos trabalhistas. A questão, portanto, foi dirimida com base na legislação que regula a matéria não se divisando ofensa direta e literal aos dispositivos da Constituição Federal invocados pela parte que, caso houvesse seria meramente reflexa. Precedentes. No presente agravo, embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, não apresenta argumentos que demovam a decisão denegatória do agravo de instrumento, firmada no óbice do artigo 896, § 2º, da CLT, a qual, pelo seu acerto, deve ser mantida por esta Turma. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Sucessão de Empregadores; Suspensão do Processo; Ente Público; Isonomia Salarial; Licitude / Ilicitude da Terceirização

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