STJAgRg nos EDcl no AREsp 2.995.568
Irregularidade no número da OAB do advogado: ausëncia de nulidade da intimação
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Direito Penal
- Irregularidade no número da OAB do advogado
- Ausëncia de nulidade da intimação
- Nomes das partes e patronos corretamente publicados
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDËNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. DECISÃO AGRAVADA REJEITOU EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E MANTEVE APLICADA A SÚMULA N. 115/STJ. IRREGULARIDADE NO NÚMERO DA OAB DO ADVOGADO. AUSËNCIA DE NULIDADE DA INTIMAÇÃO. NOMES DAS PARTES E PATRONOS CORRETAMENTE PUBLICADOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. A decisão agravada rejeitou os embargos de declaração e manteve o não conhecimento do agravo em recurso especial por irregularidade de representação, diante da não juntada da procuração e/ou cadeia de substabelecimentos no prazo de 5 dias, incidindo a Súmula n. 115/STJ.
2. A Defesa alegou vício de intimação em razão de erro cadastral no número da OAB do advogado, porém não apresentou impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada, notadamente quanto à preclusão e à suficiência da publicação com os nomes das partes e patronos, razão pela qual incide a Súmula n. 182/STJ.
3. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.