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Jurisprudências

STJHC 959.443

Legislação extravagante: tráfico de entorpecentes

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Legislação extravagante
  • Tráfico de entorpecentes
  • Prisão preventiva
  • "fumus comissi delicti" e "periculum libertatis"
  • Ausência
  • Quantidade reduzida de entorpecente

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. "FUMUS COMISSI DELICTI" E "PERICULUM LIBERTATIS". AUSÊNCIA. QUANTIDADE REDUZIDA DE ENTORPECENTE. PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES. CONTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. Ordem concedida nos termos do dispositivo.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/06/2025 a 11/06/2025, por unanimidade, conceder a ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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