STJHC 959.443
Legislação extravagante: tráfico de entorpecentes
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Legislação extravagante
- Tráfico de entorpecentes
- Prisão preventiva
- "fumus comissi delicti" e "periculum libertatis"
- Ausência
- Quantidade reduzida de entorpecente
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. "FUMUS COMISSI DELICTI" E "PERICULUM LIBERTATIS". AUSÊNCIA. QUANTIDADE REDUZIDA DE ENTORPECENTE. PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES. CONTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. Ordem concedida nos termos do dispositivo.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/06/2025 a 11/06/2025, por unanimidade, conceder a ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.