STJAgRg no HC 1.054.240
Supressão de instância
Relator(a): Joel Ilan Paciornik
- Processo Penal
- Direito Penal
- Supressão de instância
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NEGADO PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus. A defesa alega flagrante ilegalidade que autorizaria a superação da supressão de instância, sustentando que o delito de tráfico de drogas deveria absorver o crime de porte de arma de fogo.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se há flagrante ilegalidade que autorize a superação da supressão de instância para análise do pedido da defesa.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A matéria não foi analisada pela Corte de origem no acórdão impugnado, o que impede o exame por este Tribunal Superior, sob pena de se incidir em indevida supressão de instância.
IV. DISPOSITIVO E TESE
4. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:
1. Matéria não apreciada pelo Tribunal de origem inviabiliza a análise por esta Corte Superior, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância. Dispositivos relevantes citados:CPP, art. 155.
Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no HC 851.143/AL, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe de 18/9/2023.
Tese
1. Matéria não apreciada pelo Tribunal de origem inviabiliza a análise por esta Corte Superior, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância. Dispositivos relevantes citados:CPP, art. 155.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.