STJAgRg no RHC 214.092
Prisão preventiva: multirreincidência
Relator(a): Joel Ilan Paciornik
- Processo Penal
- Direito Penal
- Prisão preventiva
- Multirreincidência
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA. MULTIRREINCIDÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus por ser substitutivo de recurso próprio e deixou de conceder a ordem de ofício, mantendo a prisão preventiva do agravante.
2. O agravante teve sua prisão em flagrante convertida em preventiva pela suposta prática do crime de furto qualificado, art. 155, § 4º, III, do Código Penal, com base na garantia da ordem pública, devido à reincidência e ao risco de reiteração delitiva.
3. A defesa alega desproporcionalidade da prisão preventiva, considerando tratar-se de crime tentado, sem violência ou grave ameaça, e alega suficiência de medidas cautelares alternativas.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante, multirreincidente em crimes de furto, é necessária para garantir a ordem pública, considerando o risco concreto de reiteração criminosa.
5. Há também a discussão sobre a suficiência das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, para assegurar a ordem pública.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. A prisão preventiva é justificada pela multirreincidência do agravante, que possui sete condenações definitivas por crimes de furto, evidenciando risco concreto de reiteração criminosa.
7. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça admite a prisão preventiva em casos de multirreincidência, quando a liberdade do acusado representa risco concreto à coletividade.
8. As medidas cautelares diversas da prisão são consideradas inadequadas e insuficientes para conter a reiteração criminosa do agravante, que já violou condições de regime aberto com monitoramento eletrônico.
IV. DISPOSITIVO E TESE
9. Agravo desprovido.
Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva é justificada em casos de multirreincidência, quando há risco concreto de reiteração criminosa. 2. Medidas cautelares diversas da prisão são insuficientes para garantir a ordem pública em casos de multirreincidência.".
Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 312 e 319; CP, art. 155, § 4º, I, c/c art. 14, II.
Jurisprudência relevante citada: STF, HC 174140 AgR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, julgado em 06-09-2019; STJ, AgRg no HC n. 895.363/SP, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 27/5/2024.
Tese
"1. A prisão preventiva é justificada em casos de multirreincidência, quando há risco concreto de reiteração criminosa. 2. Medidas cautelares diversas da prisão são insuficientes para garantir a ordem pública em casos de multirreincidência.".
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/11/2025 a 19/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.