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Jurisprudências

STJRHC 234.972

Violência contra a mulher: descumprimento de medidas protetivas

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Violência contra a mulher
  • Descumprimento de medidas protetivas
  • Regime inicial fechado
  • Insurgência não conhecida por supressão de instância
  • Fundamentação concreta na sentença
  • Garantia da ordem pública e segurança da vítima

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL E DIREITO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. REGIME INICIAL FECHADO. INSURGÊNCIA NÃO CONHECIDA POR SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRISÃO CAUTELAR MANTIDA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA NA SENTENÇA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E SEGURANÇA DA VÍTIMA. MONITORAMENTO, AMEAÇAS E REITERAÇÃO DE CONDUTAS. EXISTÊNCIA DE PERICULUM LIBERTATIS. PROPORCIONALIDADE. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS IRRELEVANTES. Recurso ordinário em habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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