STJAREsp 3.246.193
Promessa de compra e venda de imóvel: atraso na entrega
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito Imobiliário
- Promessa de compra e venda de imóvel
- Atraso na entrega
- Negativa de prestação jurisdicional
- Lucros cessantes
- Termo final
- Entrega das chaves
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. LUCROS CESSANTES. TERMO FINAL. ENTREGA DAS CHAVES. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. Não há violação dos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil quando o Tribunal de origem examina, de modo claro e suficiente, as questões necessárias ao julgamento, ainda que adote solução contrária à pretensão da parte.
2. A mora do promitente-vendedor, para fins de indenização por lucros cessantes decorrentes do atraso na entrega do imóvel, encerra-se com a disponibilização da posse direta ao adquirente, mediante a entrega das chaves.
3. No caso, o Tribunal de origem fixou a entrega das chaves como termo final dos lucros cessantes e afastou a alegação de que a demora seria imputável à compradora, conclusão em conformidade com a orientação do STJ.
4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.