STJAgRg no HC 1.078.705
Utilização do habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Direito Penal
- Utilização do habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio
- Princípio da unirrecorribilidade
- Impetração concomitante com recurso ordinário em habeas corpus
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO LIMINAR MANTIDO. UTILIZAÇÃO DO HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO PRÓPRIO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. IMPETRAÇÃO CONCOMITANTE COM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. INVIABILIDADE DE UTILIZAR O HABEAS CORPUS COMO INSTÂNCIA REVISORA DE DECISÃO LIMINAR PROFERIDA EM OUTRO PROCESSO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de recurso próprio, sob pena de desvirtuamento da garantia constitucional e de subversão do sistema recursal.
2. A tramitação concomitante de habeas corpus e recurso ordinário contra o mesmo ato judicial viola o princípio da unirrecorribilidade, não sendo possível atribuir ao writ a função de instância revisora de decisão liminar proferida em outro processo.
3. A alegação de flagrante ilegalidade não afasta o óbice processual verificado, permanecendo a discussão de mérito devolvida ao recurso adequado já interposto.
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.