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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.245.778

Plano de saúde: transplante pulmonar

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. TRANSPLANTE PULMONAR. PROCEDIMENTO NÃO PREVISTO NO ROL DA ANS. COBERTURA OBRIGATÓRIA EM SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ.

1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática que, em agravo em recurso especial, deixou de conhecer do apelo extremo em razão dos óbices das Súmulas n. 7 e 83/STJ.

2. O acórdão recorrido encontra-se em consonância com a jurisprudência consolidada do STJ, que admite a mitigação da taxatividade do rol da ANS em hipóteses excepcionais, quando demonstrada a imprescindibilidade do transplante pulmonar, a eficácia do tratamento e a inexistência de substituto terapêutico adequado. Incidência da Súmula n. 83/STJ.

3. A alteração do entendimento firmado pelo Tribunal de origem demandaria reexame do acervo fático-probatório, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ.

4. O agravo interno deixou de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a atacar de forma genérica apenas a aplicação da Súmula n. 7/STJ, sem enfrentar o óbice da Súmula n. 83/STJ, repisando as teses deduzidas no recurso especial.

5. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula n. 182/STJ, é inviável o agravo interno que não combate de modo específico os fundamentos da decisão monocrática. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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