STJAgRg no HC 998.065
Uso do writ como sucedâneo de recurso especial: descabimento
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Uso do writ como sucedâneo de recurso especial
- Descabimento
- Homicídio
- Nulidade da pronúncia
- Violação do art. 155 do CP
- Inevidência
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA INDEFERIMENTO LIMINAR DE HABEAS CORPUS. USO DO WRIT COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO. HOMICÍDIO. NULIDADE DA PRONÚNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 155 DO CP. INEVIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE AMPLA INCURSÃO EM MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. QUESTÃO NÃO APRECIADA NO ACÓRDÃO IMPUGNADO. INVIABILIZADO O EXAME POR ESTA CORTE. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/06/2025 a 11/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.