STJAgRg no HC 929.256
Crimes de corrupção de menores, tráfico e associação para o tráfico
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Compliance e Anticorrupção
- Crimes de corrupção de menores, tráfico e associação para o tráfico
- Investigado integrante de organização criminosa (comando vermelho)
- Excesso de prazo para a formação da culpa
- Não ocorrência
- Feito complexo
- Pluralidade de investigados
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CRIMES DE CORRUPÇÃO DE MENORES, TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. INVESTIGADO INTEGRANTE DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA (COMANDO VERMELHO). EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. NÃO OCORRÊNCIA. FEITO COMPLEXO. PLURALIDADE DE INVESTIGADOS. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. OBSERVÂNCIA. PARTICULARIDADES DO CASO QUE DEMANDAM MAIOR TEMPO PARA A INVESTIGAÇÃO E A REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIAS. TRÂMITE REGULAR. AUSÊNCIA DE DESÍDIA ESTATAL. PRECEDENTES DO STJ. INEVIDÊNCIA DE MANIFESTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DECISÃO MANTIDA. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 17/10/2024 a 23/10/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Indexação
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