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Jurisprudências

STJHC 931.263

Prisão preventiva: tráfico de drogas e associação para o tráfico

Relator(a): Daniela Teixeira

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Prisão preventiva
  • Tráfico de drogas e associação para o tráfico
  • Reincidência
  • Liderança em organização criminosa
  • Garantia da ordem pública
  • Periculum libertatis demonstrado

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. REINCIDÊNCIA. LIDERANÇA EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULUM LIBERTATIS DEMONSTRADO. INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. ORDEM DENEGADA.

I. Caso em exame

1. Habeas corpus impetrado visando a revogação de prisão preventiva decretada em desfavor do paciente, acusado de tráfico de drogas e associação para o tráfico. A prisão foi mantida com base na necessidade de garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e futura aplicação da lei penal, destacando-se a gravidade concreta dos fatos e a reincidência do paciente.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste na legalidade da manutenção da prisão preventiva do paciente, considerando a presença dos requisitos do art. 312 do CPP e a possibilidade de substituição por medidas cautelares menos gravosas.

III. Razões de decidir

3. A prisão preventiva foi fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública, dada a gravidade concreta dos crimes e a reincidência do paciente.

4. A decisão de primeiro grau foi devidamente fundamentada, atendendo aos requisitos legais dos artigos 312 e 313, inciso II, do CPP.

5. A jurisprudência do STJ corrobora a manutenção da prisão preventiva em casos de reincidência e risco de reiteração delitiva.

6. A análise da ofensa ao princípio da homogeneidade em habeas corpus é inviável, dada a impossibilidade de prever a pena e o regime inicial de cumprimento.

IV. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a ordem. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

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