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Jurisprudências

STJAREsp 3.219.789

Decisão de inadmissão: fundamentação deficiente

Relator(a): Og Fernandes

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. DIALETICIDADE. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.

1. A decisão de inadmissão do recurso especial baseou-se na incidência da Súmula n. 7 do STJ, por demandar reexame do conjunto fático-probatório.

2. O agravo em recurso especial não impugnou, de forma específica e suficiente, o fundamento utilizado, limitando-se a alegações genéricas de revaloração jurídica dissociadas das premissas fáticas do acórdão recorrido.

3. Incidência da Súmula n. 182 do STJ, segundo a qual é inviável o agravo que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada.

4. Agravo em recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo em recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.

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