TSTAg-RRAg 20595-66.2019.5.04.0018
Insurgência dirigida contra a negativa de seguimento ao agravo de instrumento
Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Direito do Trabalho
- Empregado da extinta caixa econômica estadual
- Concessão dos reajustes previstos nas leis 11.467/00 e 11.678/01
- Salário / Diferença Salarial
- Prescrição
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INSURGÊNCIA DIRIGIDA CONTRA A NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMPREGADO DA EXTINTA CAIXA ECONÔMICA ESTADUAL. CONCESSÃO DOS REAJUSTES PREVISTOS NAS LEIS 11.467/00 E 11.678/01. APLICAÇÃO DA REGRA DE ISONOMIA PREVISTA NO ARTIGO 2º DA LEI ESTADUAL Nº 9.055/90. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não desconstituídos os fundamentos da decisão monocrática, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do agravo de instrumento. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Prescrição