Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no RHC 234.420

Tráfico de drogas: prisão preventiva

Relator(a): Carlos Pires Brandão

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Tráfico de drogas
  • Prisão preventiva
  • Fundamentação concreta
  • Impossibilidade de revolvimento fático-probatório na via eleita

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO NA VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus e manteve a prisão preventiva decretada em contexto de tráfico de drogas. O agravante pretende a concessão de liberdade provisória, com substituição por medidas cautelares diversas.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a prisão preventiva está adequadamente fundamentada em elementos concretos; e (ii) saber se medidas cautelares diversas da prisão se mostram suficientes no caso.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A prisão preventiva é medida excepcional e se legitima quando baseada em elementos concretos que evidenciam risco à ordem pública, tais como a quantidade e diversidade dos entorpecentes e a reincidência específica do agente.

4. A imputação na origem atribui ao agravante a posse de relevante quantidade de de drogas, apreendidas no contexto do flagrante, à luz das circunstâncias da ação e do suposto ambiente de mercancia, vedado o revolvimento de fatos e provas em recurso ordinário em habeas corpus.

5. As medidas cautelares diversas da prisão não se mostram adequadas para neutralizar o risco identificado, diante da gravidade concreta e do periculum libertatis, prevalecendo a necessidade de garantia da ordem pública.

IV. DISPOSITIVO

6. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/06/2026 a 11/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Os Srs. Ministros Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.