STJAREsp 3.029.632
Família: divórcio, guarda e partilha
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito de Família
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Família
- Divórcio, guarda e partilha
- Prequestionamento inexistente
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FAMÍLIA. DIVÓRCIO, GUARDA E PARTILHA. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E CERCEAMENTO DE DEFESA. PREQUESTIONAMENTO INEXISTENTE. SÚMULAS 282 E 356/STF. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre interposto com base nas alíneas a e c do art. 105, III, da CF, em ação de divórcio, guarda e partilha, na qual se discutem: origem exclusiva de recursos utilizados na aquisição de imóvel; partilha de patrimônio vinculado a empresa individual; e indeferimento de prova testemunhal.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional e cerceamento de defesa, por afronta aos arts. 369 e 489, § 1º, do CPC; (ii) ocorreu violação do art. 49-A, § 2º, do CC acerca da confusão patrimonial de empresa individual; e (iii) está demonstrado o dissídio jurisprudencial.
3. A ausência de debate específico, na decisão impugnada, sobre os dispositivos indicados (arts. 369 e 489, § 1º, do CPC; art. 49-A, § 2º, do CC) impede o conhecimento do recurso nobre por falta de prequestionamento, incidindo as Súmulas 282 e 356 do STF.
4. Revisar as conclusões do Tribunal estadual acerca da origem dos valores empregados na aquisição do imóvel e da pertinência de prova testemunhal demandaria reexame de fatos e provas, providência vedada pela Súmula 7/STJ.
5. Fica prejudicado o exame do dissídio jurisprudencial quando não se conhece da matéria por ausência de prequestionamento ou por óbice de natureza fático-probatória.
6. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.