STJAgRg no AREsp 2.970.118
Estupro de vulnerável e ameaça: absolvição mantida por insuficiência probatória
Relator(a): Og Fernandes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Estupro de vulnerável e ameaça
- Absolvição mantida por insuficiência probatória
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL E AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO MANTIDA POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O Tribunal de origem, soberano na análise do conjunto fático-probatório dos autos, examinou detalhadamente as provas e concluiu pela insuficiência de elementos probatórios robustos para a condenação, com base em prova oral contraditória e ausência de elementos que corroborassem o relato da vítima.
2. A palavra da vítima, embora de especial relevância em crimes sexuais, exige harmonia e sustentação por outros elementos. O depoimento isolado e contraditado por testemunhas, não tem o condão de amparar uma condenação com a segurança exigida pelo sistema processual penal.
3. A reforma do julgado demandaria revolvimento das premissas fático-probatórias, providência vedada na instância especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ.
4. O recurso especial limita-se a questões de direito e não se presta à correção de interpretação fático-probatória firmada pelas instâncias ordinárias, cuja valoração é soberana.
5. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.