STJAgRg no HC 1.070.288
Latrocínio e ocultação de cadáver: inadequação da via eleita
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Latrocínio e ocultação de cadáver
- Inadequação da via eleita
- Supressão de instância
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER. REVISÃO CRIMINAL NÃO CONHECIDA NA ORIGEM POIS AJUIZADA EM FACE DE ACÓRDÃO QUE JULGOU RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRETENSÃO DE EXAME ORIGINÁRIO DE NULIDADES E MÉRITO PROBATÓRIO NÃO APRECIADOS PELO TRIBUNAL ESTADUAL NO ATO COATOR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DECISÃO MANTIDA.
1. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que o habeas corpus não pode ser conhecido quando a pretensão demanda exame originário de nulidades processuais e de mérito probatório não apreciados no ato coator, sob pena de supressão de instância.
2. Ao que tudo indica, a pretensão defensiva consiste em impugnar eventual nulidade processual, bem como o próprio mérito da valoração probatória, matérias que devem ser deduzidas em face do ato que culminou na condenação definitiva, e não contra o acórdão que promoveu a desclassificação do delito imputado ao paciente.
3. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.