TSTAg-AIRR 1922-06.2017.5.09.0002
Negativa de prestação jurisdicional: omissão não verificada
Relator(a): Margareth Rodrigues Costa
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Omissão não verificada
- Horas extras
- Cargo de confiança bancário
- Fidúcia diferenciada comprovada
- Cargo de Confiança
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. DESPROVIMENTO 1. O Tribunal Regional adotou tese explícita ao decidir sobre o enquadramento do reclamante no regime do art. 224, §2º, da CLT. A decisão regional amparou-se na prova dos autos, em especial, no próprio depoimento do reclamante. 2. As questões relevantes para a solução da controvérsia foram todas analisadas, não se vislumbrando negativa de prestação jurisdicional no acórdão regional. 3. Expressos os fundamentos que conduziram ao convencimento motivado do Tribunal Regional, com análise integral das matérias postas a exame, consubstanciada está a efetiva prestação jurisdicional. Agravo interno desprovido. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. ART. 224, §2º, DA CLT. FIDÚCIA DIFERENCIADA COMPROVADA. DESPROVIMENTO. 1. Com base no conjunto fático-probatório dos autos, o Tribunal Regional verificou que as atividades realizadas pelo empregado, especialmente a análise de limites de crédito de altos valores, demonstram fidúcia diferenciada do reclamante. 2. A Súmula n° 102, I, do TST consolidou o entendimento de que a " configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o art. 224, § 2º, da CLT, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos ". 3. Havendo comprovação do preenchimento simultâneo dos requisitos subjetivo e objetivo do artigo 224, §2º, da CLT, é inviável a reforma da decisão. Agravo interno desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Negativa de Prestação Jurisdicional; Cargo de Confiança